quarta-feira, 28 de julho de 2010

Silvio II perde direitos políticos, leva multa e vai ter que ressarcir cofres públicos

No mesmo dia em que o vereador peemedebista João Alves Correa foi condenado à perda do mandato, por conta dos laptops superfaturados, o Tribunal de Justiça do Paraná julgou recursos do prefeito Silvio Barros e do Ministério Público – e atendeu a ambos. Silvio II havia sido condenado, pelo juízo da 2ª Vara Cível, à perda do mandato por causa da contratação de três CCs (entre eles, um flanelinha e a mulher do secretário de Serviços Públicos), colocados para fazer tarefas de servidores efetivos, denúncia feita ao MP pela ex-presidente do Sismmar, Ana Pagamunici. A 4ª Câmara Cível do TJ-PR atendeu parcialmente o recurso do prefeito, e retirou a condenação da perda da função pública e ainda a proibição de contratar com o poder público por três anos. Mas, e aí a emenda, para Barros, foi pior que o soneto, atendeu integralmente ao recurso da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público.

Resultado do julgamento, cujo acórdão (na íntegra) foi publicado ontem: Silvio Barros II está com os direitos políticos suspensos por cinco anos (e com a Lei Ficha Limpa não poderá disputar as próximas duas eleições), terá que pagar multa e ressarcir os cofres públicos com o valor dos salários pagos aos três cargos comissionados durante o período em que receberam ilegalmente. A sorte do prefeito é que os três CCs recebiam vencimentos baixos (CC-5,CC-6 e CC-7); um deles, Antonio Carlos Gomes, teria sido agredido dentro do paço municipal por “amigos-segurança” do prefeito, existindo queixa na Polícia Civil.
Resumo da ópera: com a nova condenação em segunda instância, Silvio II assumiu de forma célere o ranking dos administradores ímprobos de Maringá, superando até o irmão, o que parecia impossível no início do primeiro mandato.
Blog do Rigon

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