quinta-feira, 31 de março de 2011

“Se pensão de viúva é legal, minha aposentadoria também é”


Do Celso Nascimento
Se é ilegal a aposentadoria dos governadores que exerceram mandatos depois da Constituição Federal de 1988, mais ilegal ainda é o pagamento a partir de 2004 de pensão a viúvas de ex-governadores. “Para o governador Beto Richa é imoral os ex-governadores receberem o subsídio mensal e vitalício, mas sua mãe, senhora Arlete Richa, não?”
Essa provocação, no estilo belicoso que lhe dá fama, foi feita pelo ex-governador Roberto Requião no texto que protocolou anteontem na Secretaria Estadual da Administração para contestar o ato de Richa que suspendeu o pagamento do seu benefício (vitalícios R$ 24 mil por mês) e de três outros governadores que o antecederam.O texto, na verdade, é de Luiz Fernando Delazari, ex-secretário da Segurança Pública e atualmente comissionado do gabinete de Requião no Senado Federal. Ao recorrer aos serviços do subordinado ao invés de contratar escritório de advogados famosos (e caros), o senador quis passar o recado de que são muito frágeis os argumentos aceitos por Richa para declarar a ilegalidade da aposentadoria a chefes do Executivo posteriores à Constituição de 88.
A coluna teve acesso à defesa de Requião – uma peça de 22 páginas contendo 47 mil caracteres em corpo 10. Nela, o ex-governador acusa Richa de ter cometido um ato arbitrário por não ter oferecido aos atingidos oportunidade de prévia defesa – o que, por si só, torna nulas todas as demais providências que se seguirem.
Segundo ele, a concessão do benefício está prevista na Constituição Estadual (artigo 85). O dispositivo está em pleno vigor e não contraria a Constituição Federal, já que esta é omissa quanto ao assunto. Portanto – argumenta Requião – por se tratar de cláusula constitucional, não é um ato unilateral do governador que tem o poder de revogá-lo. Ele teria de propor à Assembleia Legislativa que o fizesse ou, então, deveria antes recorrer à Justiça.
Richa poderia também esperar um pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal (STF), que tem em pauta uma ação movida pela OAB para que declare a inconstitucionalidade das leis estaduais, incluindo aquelas que instituíram a pensão para viúvas de ex-governadores. Só depois de obter qualquer dessas soluções, diz Requião, é que Richa poderia exercer a prerrogativa ou o dever de declarar extinto o benefício pago aos ex-governadores e, por consequência, às viúvas.
Quando se recorda que o governo de Requião foi recordista em medidas inconstitucionais, soam estranhas a críticas que faz ao sucessor acusando-o de agir da mesma forma. Apesar disso, pelo menos um efeito prático e imediato decorrerá da contestação que o senador endereçou ao governo: Beto Richa se obriga administrativa e legalmente a dar-lhe resposta.
O que significa que o governador terá de se manifestar de maneira explícita sobre o caso de dona Arlete Richa, tratado de forma indireta e tangencial no parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que embasou a suspensão da verba de representação paga não só a Requião, mas também aos demais ex-governadores pós-88: Mário Pereira, Jaime Lerner e Orlando Pessuti.Joice Hasselmann

Nenhum comentário: