sábado, 4 de agosto de 2012

Registro de candidatura de Alberto Abraão à prefeitura de Maringá é indeferido


O juiz da 66ª Zona Eleitoral de Maringá, José Cândido Sobrinho, decidiu indeferir o registro da candidatura a prefeito do advogado Alberto Abraão Vagner da Rocha (PV).O magistrado aceitou os argumentos apresentados pelo Diretório Estadual do Partido Verde e pela Coligação Maringá de Toda a Nossa Gente, que questionavam a candidatura própria do PV aprovada em convenção da executiva municipal da legenda.
No despacho de Sobrinho, o juiz considera que o único ato que garantia a regularidade da candidatura própria do PV era a liminar concedida pelo juízo da 2ª Vara Cível de Maringá.

Justiça indeferiu pedido de candidatura
de Alberto Abraão (PV)
"Contudo, com a cassação da referida liminar pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, no momento nada mais garante a legitimidade dos atos praticados pela Comissão Executiva Provisória dissolvida", considerou o juiz.

Com a decisão, a Justiça Eleitoral passa a entender que é legítimo o apoio do PV à coligação Maringá de Toda Nossa Gente na disputa majoritária, bem como a coligação com o PDT na proporcional.
Mesmo sem ter sido notificado da sentença, Abrão disse ontem ter estranhado a decisão da Justiça Eleitoral, já que ele ainda aguarda julgamento de recurso no Tribunal de Justiça para ser candidato. "A decisão da esfera eleitoral depende da decisão da esfera cível. A candidatura continua ‘sub judice’ e vou continuar a trabalhar", disse.
Ontem, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou que Jair Fernando Diniz Vilarinho (PSD) também teve o registro de candidatura a vereador indeferido.Murillo O Diario

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