quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Justiça libera 253 presos para festas de fim de ano


A Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná vai liberar cerca de 2.600 presos do regime semiaberto para passar as festas de fim de ano com seus familiares. Os detentos saem de oito unidades penais, por portarias de saída temporária, que são publicadas regularmente durante todo o ano, segundo decisão do Poder Judiciário. Outros presos poderão ganhar a liberdade por decreto presidencial, que concede indulto. Em Maringá,  253 detentos serão liberados da Colônia Penal Industrial (CPIM).
Pelas portarias, os presos podem deixam as unidades de acordo com a pena de cada um. Os que residem em Curitiba ou região metropolitana ficam fora da unidade de 3 a 12 dias. As saídas começaram na segunda-feira (17) vão até dia 31. Os presos que vão para o interior do Paraná e outros Estados podem ficar ausentes de 6 a 12 dias.
No final de 2011, 95% dos presos que tiveram liberdade temporária no fim de ano retornaram aos estabelecimentos penais. Dos 2.555 liberados, 169 não retornaram às unidades. No dia previsto para o retorno, o preso deve estar na unidade até às 16 horas, com tolerância de até uma hora, caso contrário será considerado evadido.
A Colônia Penal Agroindustrial (CPAI), em Piraquara (RMC), terá o maior número de beneficiados, com 1.290 liberações e o Centro de Regime Semiaberto Feminino (CRAF), em Curitiba, vai liberar 154 mulheres. As outras unidades são o Centro de Regime Semiaberto de Ponta Grossa (CRAPG), que liberará 132 presos; o Centro de Regime Semiaberto de Guarapuava (CRAG), 240; a Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão (PFB), 92; o Centro de Ressocialização de Londrina (CRESLON), 100; a Colônia Penal Industrial de Maringá (CPIM), 253; a Penitenciária Estadual de Cruzeiro do Oeste (PECO), 12; e a Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu II (PEF II), que terá 304 saídas.
PORTARIAS
As portarias de saída são fundamentadas na Lei de Execução Penal (7.210/84). Nas devidas épocas, o juiz da Vara de Execuções Penais edita portaria que disciplina os critérios e condições para concessão do benefício e determina dia e hora para o retorno. O benefício visa à ressocialização de presos, pelo convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do apenado.
A portaria é concedida apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo. Neste caso, é preciso que já tenham usufruído pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses. O acompanhamento dos presos durante as saídas é de competência da Secretaria da Segurança Pública.
INDULTOS
Diferente da Portaria, o indulto é o perdão da pena, regulado por Decreto da Presidência da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal. O documento é elaborado com o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e acolhido pelo Ministério da Justiça, sendo editado e publicado no fim de cada ano. O decreto presidencial estabelece as condições para a concessão do indulto, apontando os presos que podem e os que não podem ser contemplados e determina o papel de cada órgão envolvido em sua aplicação.
Normalmente, o benefício é destinado aos detentos que cumprem requisitos como bom comportamento, estar preso há determinado tempo, ser paraplégico, tetraplégico, portador de cegueira completa, ser mãe de filhos menores de 14 anos e ter cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semiaberto. Deve manter ainda o bom comportamento no cumprimento da pena e não responder a processo por outro crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa. Não podem ser beneficiados os condenados que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e os condenados por crime hediondo
O Diario

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