sexta-feira, 22 de março de 2013

Viação Garcia terá que indenizar passageira



A Viação Garcia Ltda. vai ter que indenizar uma passageira em pouco mais de R$ 51 mil, em razão de danos de ordem material, moral e estética, de acordo com sentença do juízo da 5 Vara Cível da comarca de Maringá. Em maio de 2004 ela sofreu um acidente quando ia num ônibus da empresa de Campinas (SP) para Maringá; a colisão, de madrugada, foi com uma Belina II, e resultou em graves ferimentos, tendo sido hospitalizada em Cornélio Procópio. O juiz considerou que ao vender a passagem de transporte a empresa de ônibus é responsável pela integridade física de seus passageiros, pelo que independe de demonstração de culpa frente ao sinistro. A condenação inclui o reembolso de pequenas despesas que a vítima teve, além de R$ 1 mil referente a tratamento médico a ser feito (enxerto gengival), R$ 25 mil a título de dano moral e R$ 25 mil a título de dano estético. O juízo também julgou procedente o pedido da empresa contra a Sul América Cia. Nacional de Seguros, para declarar a responsabilidade com relação ao pagamento até o limite remanescente do valor da apólice de seguro. Da decisão cabe recurso.Angelo Rigon

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