quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Condenados do mensalão podem ser beneficiados com prescrição de crime


De O Globo:
SÃO PAULO. Caso os embargos infringentes, que permitem reformular a sentença, sejam reconhecidos nesta quinta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os réus do mensalão condenados por formação de quadrilha terão duas chances de escapar da punição. Eles poderão ser absolvidos ou ter sua pena prescrita. Isso ocorreria no caso de os ministros do Supremo votarem pela redução das punições, diminuindo o período de detenção a menos de dois anos.
Dos onze réus que podem ingressar com embargos infringentes, oito podem ter revistas as penas por formação de quadrilha. As penas variaram entre 2 anos e três meses a dois anos e onze meses. Para esse crime, a lei diz que a punição deve ir de um a três anos de prisão. O caso do ex-ministro José Dirceu, por exemplo, é emblemático. Ele foi condenado a dez anos e dez meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha. Se sua pena for revista e, mesmo que ele não seja absolvido, ela for diminuída a dois anos ou menos de prisão, a punição já estará prescrita.
— Sem a condenação por formação de quadrilha, Dirceu deixaria de cumprir a sentença em regime fechado e iria para o regime semi-aberto — explicou Pedro Abramovay, ex-secretário nacional de Justiça e professor de Direito da FGV-Rio.
Segundo Abramovay, como a denúncia contra Dirceu e os chamados “mensaleiros” foi acolhida em 2007 pelo STF e o acórdão da sentença foi publicado este ano, as penas entre um e dois anos de prisão ficam prescritas. Isso já ocorreu com quatro réus do processo e pode voltar a ocorrer com a mudança das sentenças.
— A prescrição para crimes com condenação de um a dois anos ocorre em quatro anos. O tempo entre o oferecimento da denúncia (2007) e a publicação do acórdão da sentença (2013) superou esse prazo— disse Abramovay.
O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares também seria beneficiado pelo regime semi-aberto caso sua condenação por formação de quadrilha fosse suspensa ou prescrevesse. Ele foi condenado a dois anos e três meses por esse crime e mais seis anos e oito meses por corrupção ativa.
No caso do publicitário Marcos Valério, condenado ao todo por 40 anos, quatro meses e seis dias por formação de quadrilha, peculato, lavagem dedinheiro e evasão de divisas, o regime continuaria sendo o fechado.
Para condenações entre dois e quatro anos, o prazo de prescrição é de oito anos. Mas, para cada condenado, a prescrição é contabilizada por crime praticado. Assim, os crimes que serão prescritos mais rapidamente são os de formação de quadrilha, já que resultaram nas menores penas (entre dois anos e três meses, como no caso de Delúbio Soares e José Genoino, e dois anos e 11 meses, como no caso de Dirceu e Valério).
— A prescrição é uma possibilidade porque, se a pena for de até dois anos, a prescrição ocorre em quatro anos. Assim, se as penas por formação de quadrilha fossem reduzidas a essa punição, estariam prescritas mesmo que os réus não fossem absolvidos— explicou o criminalista Pierpaolo Bottini.
Para o advogado, que é professor de Direito Penal na USP, no caso de aceitação dos embargos infringentes, a expectativa é de que os casos sejam julgados em um ano ou, no máximo, um ano e meio. Os embargos infringentes podem ser um recurso utilizado quando o resultado do julgamento é “apertado”, ou seja, o réu conta com quatro dos onze votos do Supremo a seu favor.
O reconhecimento dos embargos infringentes, no entanto, não significa que as sentenças serão modificadas.
— Durante o julgamento, os casos de formação de quadrilha foram muito discutidos. No caso de João Paulo Cunha, também houve polêmica sobre o crime de lavagem de dinheiro. Mas, de todo modo, é muito difícil dizer o que vai acontecer—estimou Abramovay.

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